O Direito Desportivo visa regulamentar a relação profissional e amadora do Esporte como um todo. Ao longo dos anos foi se aperfeiçoando, criando regras próprias para cada tipo de Esporte e profissionalizando-se com o cuidado de não deixar que sua essência competitiva se perdesse.
Para garantir a isonomia dos praticantes, precisamos considerar dois ramos jurídicos do Direito Desportivo, um é o processual contencioso, aquele que disciplina e pune os infratores dentro de suas modalidades, penas que vão de multas, suspensões e até banimento do atleta no Esporte, este o apenado passa a não praticar mais esportes competitivos oficiais.
Outro ramo é o Direito Subjetivo dos praticantes, aquele que resguarda os direitos aos quais as leis e as normas garantem, em sua maioria com o condão de garantir uma obrigação. A maior parte das demandas relacionadas ao Esporte em todo mundo, com o condão processual contencioso em sua maioria chegam como última instância no Tribunal Arbitral do Esporte, com seus árbitros (nativos na língua) com notório saber das normas constituídas em cada confederação de seu país. É reconhecido a entidade mundialmente como TAS CAS sediado em Lausanne, Suíça.
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